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EntendiQualquer pessoa que quer se tornar parceira de vendas da GrandVision By Fototica pode fazer um cadastro através do site, gerar um código e utilizar os canais digitais e redes sociais para promover os produtos e, ao final da venda, ganhar comissão em dinheiro.
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Por este instrumento particular, de um lado, FOTOPTICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 61.077.905/0001-54, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 10.989 – 1º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04578-000, doravante designada como Grandvision by Fototica, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou PARCEIRO.
CONSIDERANDO QUE:
a) A Grandvision by Fototica é uma rede varejista de produtos óticos (doravante apenas "Produtos"), buscando expandir sua atuação na Internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas, voluntariamente, divulguem os Produtos da Grandvision by Fototica, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato, no Termo de Uso de Aplicativo, e na Política de Privacidade;
b) A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar PARCEIRO não pode ser empregado da Grandvision by Fototica, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da plataforma tampouco a geração de comissões por meio deste contrato;
c) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com a Grandvision by Fototica nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da assinatura do contrato de parceiro.
Em vista do exposto, Grandvision by Fototica e PARCEIRO, doravante denominados conjuntamente "Partes", resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas "Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Código: numeração exclusiva do PARCEIRO, utilizado para as vendas dos produtos no site da Grandvision by Fototica.
b) Bonificação: quantia atribuída ao PARCEIRO pela efetivação de negócio por intermédio do código, sendo determinada pela Grandvision by Fototica de acordo com o respectivo produto; é publicada no Site e pode sofrer alteração sem prévio aviso;
c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados no site;
f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais da PESSOA FÍSICA, de modo que seja possível sua individualização, incluindo o seu número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) e dados bancários válidos e corretos;
g) Parceiros Grandvision: projeto elaborado pela Grandvision by Fototica, que consiste na possibilidade de uma PESSOA FÍSICA divulgar os Produtos publicados na Internet, vindo tal pessoa a receber Bonificação por cada negócio efetivamente realizado por intermédio do seu código;
h) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
j) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;
k) Site: representa tanto o domínio https://www.oticagrandvision.com.br/ , como as plataformas das Redes Sociais através das quais seja possível a exposição dos produtos, a exemplo do Facebook, Instagram;
2. DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar PARCEIRO das Ofertas, tendo o PARCEIRO direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.
3. DA ADESÃO
3.1. A adesão da PESSOA FÍSICA como PARCEIRO se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I - Fornecimento de dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;
II - Verificação e análise, pelo Grandvision by Fototica e/ou por terceiro a ele vinculado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA;
III - Aprovação, pela Grandvision by Fototica, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA.
3.1.1. A Grandvision by Fototica, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA.
3.1.2. A Grandvision by Fototica efetuará comunicação à PESSOA FÍSICA, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um PARCEIRO.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
4.1. Constituem obrigações do PARCEIRO, entre outras previstas neste Contrato:
I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II - Zelar pela segurança e confidencialidade dos termos desta parceria, do Login e senha de acesso a Área Restrita, quando houver, de caráter pessoal e intransferível, sendo o PARCEIRO o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de qualquer login, senha ou código;
III - Não publicar conteúdo, vinculado a Grandvision By Fototica, que:
a) viole a Lei, ou seja, contrário aos bons costumes;
b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;
c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes;
d) tenha caráter ofensivo à Grandvision by Fototica ou a terceiros;
e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da Grandvision by Fototica ou de terceiros;
h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
i) incorpore Malwares;
j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da Grandvision by Fototica
k) que não tenha sido aprovado pela Grandvision by Fototica.
IV - Observar as informações fornecidas pela Grandvision by Fototica, relativas à divulgação dos produtos;
V - Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca, usando o termo "Grandvision”, “Fototica”, “Grandvision by Fototica", "Parceiros Grandvision", ou qualquer outra denominação da Grandvision By Fototica.
VI - Efetuar a instalação de quaisquer programa ou aplicativo que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela Grandvision by Fototica;
VII - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
VIII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a Grandvision by Fototica o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.
IX – Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, e toda venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no estorno das Bonificações a que teria direito. A prática pelo PARCEIRO, direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula implicará, sem prejuízo da desconsideração das Bonificações, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do PARCEIRO, a critério da Grandvision by Fototica.
4.2. A Grandvision by Fototica enviará e-mails ao PARCEIRO, modelos de publicidades para promover os produtos e campanhas da Grandvision by Fototica, para dar conhecimento de seu Código, nas redes sociais, bem como para disparo de e-mails. O PARCEIRO também deverá observar as seguintes regras, sob pena de ficar caracterizado descumprimento do Contrato, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:
a) o PARCEIRO deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails;
b) o PARCEIRO não pode utilizar o nome da Grandvision by Fototica como remetente dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é a Grandvision by Fototica, como, por exemplo, nome@grandvision.com.br, parceirograndvision@provedor.com.br, parceiro@grandvisioncom.br.
c) os e-mails devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, descadastrarem-se da lista de destinatários para próximos e-mails (isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-out);
d) com a opção dos destinatários de se descadastrarem do mailing, o PARCEIRO deverá providenciar o descadastramento no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS contadas a partir da opção feita pelo destinatário;
e) o PARCEIRO deve se abster de enviar e-mails para destinatários que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixaram de abrir os e-mails enviados pelo PARCEIRO ou não clicaram nas mensagens neles contidas;
f) não é permitida a utilização de nenhuma imagem da Grandvision by Fototica que não tenha sido disponibilizada pela própria Grandvision by Fototica ao PARCEIRO.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA GRANDVISIONBY FOTOTICA
5.1. Constituem obrigações da GRANDVISION BY FOTOTICA, entre outras previstas neste Contrato:
I – Disponibilizar o código do PARCEIRO, caso os dados cadastrais e perfil do PARCEIRO sejam aprovados;
II - Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o PARCEIRO possa divulgar seus produtos;
III - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O PARCEIRO terá direito ao recebimento da Bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pelo Grandvision by Fototica em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir de seu código, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da Grandvision by Fototica por intermédio do código do PARCEIRO, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a Grandvision by Fototica.
6.1.2. O percentual devido a título de Bonificação será o percentual vigente no momento da realização do negócio.
6.1.3. A Grandvision by Fototica disponibilizará diariamente, relatório ao PARCEIRO para conhecimento dos negócios realizados a partir de seu código e o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.
6.1.4. Para receber a Bonificação, o PARCEIRO deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.
6.2. O valor decorrente da Bonificação será processado pela Grandvision by Fototica em até 25 (vinte e cinco) dias do faturamento do produto ao Usuário. Os pagamentos devidos pela Grandvision by Fototica ocorrerão duas vezes por mês, preferencialmente nos dias 15 (quinze) e 30 (trinta), desde que o PARCEIRO acumule um crédito de pelo menos R$ 30,00 (trinta reais), já deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.2.1. O prazo de 25 (vinte e cinco) dias referido no item 6.2 deve ser entendido como sendo o período necessário para que a Grandvision by Fototica apure a regularidade da venda realizada através do código do PARCEIRO. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a bonificação não será devida pela Grandvision by Fototica.
6.2.2. Havendo crédito em favor do PARCEIRO cujo valor seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.
6.2.3. Na hipótese de o PARCEIRO optar por não fazer mais parte do Parceiros da Grandvision, por qualquer motivo, extinguir-se o presente Contrato, e a Grandvision by Fototica ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.
6.2.4. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do PARCEIRO, a Grandvision by Fototica, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo PARCEIRO, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da Grandvision by Fototica.
6.3. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo PARCEIRO no processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.
6.4. O PARCEIRO se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela Grandvision by Fototica, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela Grandvision by Fototica. Caso o valor não seja devolvido pelo PARCEIRO, poderá a Grandvision by Fototica descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o PARCEIRO.
6.5. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso (i) a hipótese descrita na cláusula 6.2.3, (ii) o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis a Grandvision by Fototica ou (iii) se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.
7. DA SUSPENSÃO
7.1. A Grandvision by Fototica, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do PARCEIRO, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I – Publicação de qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1, item III, deste contrato;
II - Não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.4;
III - Descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.
7.1.1. A suspensão inclui o bloqueio no código do PARCEIRO.
7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado na alínea III da cláusula 12.3.
7.3. O PARCEIRO não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista nesta clausula.
8. DO COMPLIANCE
8.1. DA CONFINDENCIALIDADE
8.1.1 O PARCEIRO obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da Grandvision by Fototica.
8.1.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidas pela Grandvision by Fototica, que o PARCEIRO venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.
8.1.3. O PARCEIRO reconhece a importância de manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.1.4. É vedado ao PARCEIRO utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.
8.1.5. O PARCEIRO reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da Grandvision by Fototica, constituindo segredo comercial desta.
8.1.6. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as PARTES observam minuciosamente o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do Contrato no estrito e rigoroso cumprimento da Lei.
8.2. DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.2.1 O PARCEIRO, obrigatoriamente, deve:
Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nos restantes legalmente previstos;
Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos;
Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos;
8.2.2 Informar imediatamente à Grandvision By Fototica e aos clientes, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais;
8.2.3 Garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição;
8.2.4 O PARCEIRO garante possuir um programa apropriado de proteção de dados pessoais, compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos razoavelmente antecipados à privacidade, segurança, integridade e/ou de confidencialidade de dados pessoais; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados pessoais (incluindo, sem limitação, quando o tratamento envolver a transferência dos dados pessoais através de uma rede); (iii) todas as outras formas ilegais de tratamento dos dados pessoais; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade
8.2.5 O PARCEIRO não poderá subcontratar nenhum terceiro com a finalidade de processar, utilizar e manipular os dados recebidos.
8.3. DA ANTICORRUPÇÃO
8.3.1 Para a execução deste Contrato, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
9. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
9.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.
9.2. O PARCEIRO, ao se inscrever e aceitar o conteúdo deste contrato tem plena ciência de que poderá conduzir suas atividades extracontratuais de forma ampla, fazendo o que melhor lhe convier, podendo exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vinculo empregatício, haja vista não existir qualquer vinculo com a Grandvision by Fototica.
10. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A Grandvision by Fototica é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto nome do projeto, além dos conteúdos disponibilizados pela Grandvision by Fototica ao PARCEIRO, para publicação dos produtos.
10.2. O PARCEIRO é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados e não disponibilizados pela Grandvision by Fototica.
10.2.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo PARCEIRO e que não foram disponibilizados pela Grandvision by Fototica serão de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO , não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à Grandvision by Fototica, devendo o PARCEIRO se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da Grandvision by Fototica.
10.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “Grandvision by Fototica” e “Parceiro Grandvision” são de propriedade da Grandvision by Fototica e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao PARCEIRO se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.
10.4. O PARCEIRO se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela Grandvision by Fototica, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
11. DA INDENIZAÇÃO
11.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 13, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, apenas as perdas e danos geradas em função do descumprimento.
12. DA INDISPONIBILIDADE
12.1. A Grandvision by Fototica não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial do site, em decorrência de:
I - Manutenção técnica e/ou operacional;
II - Indisponibilidade de acesso ao Site;
III - Alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;
IV - Interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
V - Caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.
13. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
13.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela Grandvision by Fototica, da PESSOA FÍSICA como PARCEIRO, conforme estabelecido na cláusula 3.1, item III.
13.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação ou aviso prévio.
13.3. A rescisão do presente Contrato, não prejudicará o direito do PARCEIRO de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.
13.4. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade, proteção de dados e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O PARCEIRO é o único e exclusivo responsável:
I - Por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar com as publicações de propagandas, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da Grandvision by Fototica;
II - Pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
III - Por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação dos produtos.
14.2 A Grandvision by Fototica poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de Produtos.
14.3 A Grandvision by Fototica poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto “Parceiros Grandvision”, não sendo devida nenhuma indenização ao PARCEIRO em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.
14.4 Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.
14.5 Fica o PARCEIRO expressamente proibido de realizar compras ou firmar compromissos ou obrigações em nome da Grandvision by Fototica.
14.6 Fica vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso do Grandvision by Fototica, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.
14.7 A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
14.8 A Grandvision by Fototica poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante comunicação prévio por e-mail ao PARCEIRO.
14.8.1. Caso o PARCEIRO se oponha as alterações realizadas, poderá deixar de ser PARCEIRO GRANDVISION, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato.
14.9 Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a Grandvision by Fototica, ou ao endereço cadastrado pelo PARCEIRO, se a este destinar.
14.10 As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
14.11 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.
14.12 Constitui obrigação exclusiva do PARCERIO verificar se a Bonificação decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a Grandvision by Fototica não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do PARCEIRO.
15. DO FORO
15.1 Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.